JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR DEFINIDO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPRO VIDO. 1. A reversão do julgado, nos moldes como pretendido, de forma a reduzir o valor fixado para a reparação moral, demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, com revisão das premissas adotadas pelas instâncias ordinárias, medida vedada na via do Recurso Especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.910.141/GO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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