- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. SUCESSORES DO EXPROPRIADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE HABILITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a prescrição intercorrente em relação aos sucessores do expropriado falecido, pela ausência de efetivo pagamento da indenização. 2. Depósito provisório não se equipara juridicamente ao pagamento integral do preço. Além disso, ausente a habilitação, passível de promoção também pela parte em relação aos sucessores, inexiste decurso de prazo prescricional intercorrente. 3. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 2.515.027/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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