JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIDADE ATIVA PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em repetição de indébito tributário, empresas distribuidoras e comerciantes varejistas de combustíveis, na condição de substituídos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias, contribuintes substitutos. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.622.790/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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