JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PPE. DISTRIBUIDORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. "No tocante à Parcela de Preço Específica - PPE, exigida por ocasião da aquisição de combustíveis da refinaria, a distribuidora de combustíveis, por ser contribuinte de fato, não possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação de repetição de indébito" (AgRg no REsp 987.358/AL, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 9/5/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 598.633/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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