- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dispositivo legal indicado como violado não foi apreciado pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à validade da CDA, à ausência de inércia do Fisco e à configuração da prescrição intercorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 3. O recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.642.911/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.