- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão que enfrenta de forma suficiente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional nem viola os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O recurso especial é inadmissível quando não impugna, de forma específica e suficiente, fundamento autônomo do acórdão recorrido apto a mantê-lo, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF e, em caso de fundamentação deficiente, a Súmula 284/STF. 3. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas atinentes à existência de penhora, à realização de diligência útil e aos marcos da prescrição em execução fiscal, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.575.529/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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