- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária contra a decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, determinou a expedição de precatório do valor incontroverso e que se aguarde a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da modulação dos efeitos na ADI 2.332/DF. 2. O Tribunal de origem, seguindo a jurisprudência desta Corte, assentou que não se aplica o entendimento da ADI 2.332/DF aos títulos transitados em julgado anteriormente ao respectivo julgamento. Na hipótese sub judice, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo sido autuado em 1996. 3. Deve ser desprovido o recurso especial, com fundamento na orientação contida na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", aplicável também para interposição de recurso pela alínea a do permissivo constitucional, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.732.645/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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