JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. COISA JULGADA. ADI Nº 2.332/DF. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, amparada em precedentes desta Corte, concluiu que a decisão de mérito proferida na ADI nº 2.332/DF, não possui força para modificar o índice de juros compensatórios estabelecidos no título judicial transitado em julgado. 2. Os argumentos apresentados no agravo interno não combatem com eficiência os fundamentos da decisão agravada. Ausência de dialeticidade recursal. Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.900.946/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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