- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade do recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais (AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 17/03/2014). 2. Hipótese em que a parte insurgente não apontou nenhum dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte de origem, circunstância que revela a deficiência de sua fundamentação, justificando a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.884.619/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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