JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. LICITUDE DA DIVULGAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS EXTRAÍDOS DE FONTES OFICIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, deficiência de fundamentação quanto aos arts. 12, 17, 20, 21, 186, 187 e 927 do CC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta em razão de matéria jornalística sobre débitos fiscais e aquisição de aeronave. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. A Corte de origem manteve a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 12, 17, 20, 21, 186, 187 e 927 do CC em razão de suposta imputação falsa de ilícito tributário e ofensa à honra e à imagem; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, VI, do CPC em razão do não enfrentamento de precedentes e de questões relevantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e fundamentado as questões relevantes; inconformismo não configura violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. A premissa fática do acórdão recorrido é de divulgação de fatos verídicos extraídos de fonte oficial, com interesse público e sem abuso; a revisão demanda reexame de prova, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. O entendimento está conforme a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 8. As razões recursais são genéricas e não enfrentam fundamentos autônomos, caracterizando deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram enfrentadas de forma clara e fundamentada, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas fixadas quanto à veracidade e ao interesse público da matéria jornalística. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sobre os deveres de veracidade, pertinência e cuidado da imprensa. 4. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF ante a deficiência de fundamentação e o não enfrentamento de fundamentos autônomos." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, VI, e 85, § 2º e § 11; CC, arts. 12, 17, 20, 21, 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STF/Súmula n. 284; STJ, AREsp n. 2.996.180/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025. (AREsp n. 2.653.504/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE IMPRENSA. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/06/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais em razão de reportagem jornalística que teria ultrapassado os limites da liberdade de imprensa. 2. A decisão agravada considerou que a reportagem veiculou informações inverídicas sobre a morte de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenizatória decorrente de matéria jorna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em ação com pedido de exclusão de matéria jornalística e retratação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.