JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM PRETENSÃO REGRESSIVA POR SUB-ROGAÇÃO EM CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ e do art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória em que se pleiteia ressarcimento de valores pagos a título de indenização securitária decorrente de apólices de seguro garantia, com fundamento em contrato de contragarantia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau constituiu título executivo judicial e fixou correção e juros, além de condenar ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou a sentença, reconheceu a prescrição trienal e extinguiu o feito com resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide o prazo quinquenal do art. 206, §5º, I, do CC para cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, afastando o prazo trienal; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial permite o conhecimento do recurso especial pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão foi qualificada como regressiva por sub-rogação, incidindo o prazo trienal do art. 206, §3º, V, do CC; o entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ. A alteração do enquadramento demandaria reexame fático e contratual, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto ao dissídio, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 impede o conhecimento pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ e incide o prazo prescricional trienal do art. 206, §3º, V, do CC à pretensão regressiva por sub-rogação em contrato de contragarantia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e cláusulas contratuais e, por consequência, o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 206 §1º II, §3º V e §5º I; CPC, arts. 1.030 V, 332 §1º, 487 II e 85 §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 598619/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015; STJ, AREsp n. 2875159/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AREsp n. 2725746/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1898375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1866385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1611756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1724656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1503880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, Súmulas n. 83 e 7. (AREsp n. 2.677.370/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DAS APÓLICES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de seguradora em contrato de contragarantia; (ii) o direito ao ressarcimento integral dos valo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/06/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO-GARANTIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RECONHECIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 253, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ, e da Súmula n. 83 do STJ. 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL E TERMO INICIAL DA AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região em apelação cível. O acórdão recorrido fixou a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC e afastou a aplicação do art. 27 do CDC. 2. A controvérsia diz respeito à ação regressiva por abertura fraudulenta de conta bancária, buscando ress…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA EM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TERMO INICIAL E SUSPENSÃO DO PRAZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC, deficiência na demonstração …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por falta de demonstração de violação do art. 205 do Código Civil e por ausência de cotejo analítico, com fulcro no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de mensalidades e coparticipações…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.