JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO DA DER. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DO TRATADO NO CASO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento de dispositivos legais demanda manifestação do Tribunal de origem, não bastando a simples oposição de embargos de declaração. Súmula n. 211/STJ. 2. Quanto à aplicação, ao caso, da tese firmada no Tema n. 995/STJ, observe-se que foi concedido benefício previdenciário na esfera administrativa, antes do pedido de reafirmação da DER, contexto fático diverso do tratado naquele tema repetitivo, pois lá se cuidou da concessão de benefício cujos requisitos haviam sido implementados em data posterior à do requerimento administrativo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.903.954/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
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