- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 06/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA MULTA APLICADA PELO PROCON. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TAXA SELIC. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à adequação da multa aplicada demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial quando apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.058.896/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
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