- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. A apreciação do inconformismo relativo ao valor da multa administrativa aplicada diante da gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor exige o reexame de aspectos fáticos da causa, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. "A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1998539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.994.641/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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