- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio. II. Questão em discussão 2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94. III. Razões de decidir 3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu patrimônio. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 17.309/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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