JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da fixação de honorários recursais, dado o não conhecimento do agravo em recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 2.707.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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