JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição e omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quanto à alegada contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 283/STF, bem como quanto à alegada omissão sobre a violação dos arts. 422 e 787 do Código Civil. 3. Reconhece-se erro material na majoração dos honorários advocatícios recursais, em desconformidade com o decidido pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF (julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material. (EDcl no AREsp n. 2.941.806/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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