- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI 14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As normas que estabelecem exceções ao princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do crédito devem ser interpretadas de forma restritiva. 2. A impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da entidade. 3. A ausência de previsão legal expressa impede a extensão da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.172.224/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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