- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ÓBICE DO REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Operou-se a preclusão das provas pericial e testemunhal e o acórdão de origem assentou a suficiência das planilhas e documentos para homologação das contas, com ausência de impugnação específica verificável de plano. 2. O agravo interno não enfrenta o núcleo decisório relativo à deficiência de fundamentação do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e a pedido de retorno dos autos, sem demonstrar a superação dos óbices aplicados. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.664.187/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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