JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem negou provimento ao recurso da parte recorrente, reconhecendo o direito das empresas de não serem tributadas com alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), mas, sim, com a alíquota genérica de 17% (dezessete por cento), a possibilidade de restituição do indébito tributário por compensação e a aplicação do prazo quinquenal para restituição (últimos cinco anos antes da ação), de acordo com a Lei Complementar n. 118/2003. 2. A parte recorrente opôs embargos de declaração ao referido julgado, alegando omissão quanto: a) ao reexame necessário - art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009; b) à tese firmada em julgamento do REsp n. 1.119.872/RJ, sob o rito repetitivo, que veda o uso de mandado de segurança para discutir, em tese, violação ao princípio da seletividade na alíquota do ICMS de energia elétrica e telecomunicações, por se tratar de impugnação de lei, atraindo a Súmula n. 266 do STF; c) à ilegitimidade ativa; d) à Súmula n. 188 do STJ; e) ao art. 927, inciso V, do CPC, no capítulo relativo à compensação; f) à prova pré-constituída atinente à legislação local sobre compensação; g) a fato e prova documental do direito líquido e certo à compensação; h) a fatos relevantes relativos à (i)legitimidade passiva e i) à extensão do art. 170 do CTN. 3. Ao apreciar os embargos, contudo, o Tribunal a quo permaneceu silente acerca das seguintes teses: a) incidência do REsp n. 1.119.872/RJ (mandado de segurança contra lei em tese); b) ilegitimidade passiva e impossibilidade de encampação, ante a necessidade de indicação do Secretário da Fazenda como autoridade coatora (art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009), em razão do art. 32, § 1º, inciso III, da Lei estadual n. 4.257/1989; e c) violação ao art. 927, inciso V, do Código de Processo Civil (confronto com decisão do Plenário do TJPI sobre inexistência de lei local específica de compensação). 4. Conclui-se que os pedidos não foram examinados pela Corte local, a qual incorreu, assim, em omissões, consubstanciando violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto não efetuada integralmente a prestação jurisdicional. 5. Reconhecida a violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC, impõe-se a anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, ficando prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso especial. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.093.139/PI, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANÊNCIA DE OMISSÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem permaneceu omisso sobre matéria relevante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, tem por finalidade submeter ao órgão colegiado a decisão monocrática profer…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA, POR SI SÓ, VIA ICMS. TRIBUTO INCIDENTE SOBRE EFETIVO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMPRESA DE TRANSPORTE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE JURÍDICA NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo após a oposição de embargos de d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, E AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.