JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, tem por finalidade submeter ao órgão colegiado a decisão monocrática proferida pelo relator, cabendo ao agravante demonstrar o desacerto dos fundamentos que a sustentam. 2. Consoante o disposto no art. 489, § 1.º, inciso VI, do CPC/2015, reputa-se não fundamentada a decisão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. A inobservância desse dever importa omissão sanável pela via dos embargos de declaração, a teor do art. 1.022, parágrafo único, inciso II, do mesmo diploma. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao reformar parcialmente a sentença concessiva da segurança, afastou o capítulo relativo à atualização monetária (Taxa SELIC) sobre os valores de ressarcimento de ICMS-ST, invocando as Súmulas 269 e 271 do STF, sem analisar a aplicabilidade da Súmula 213 e do Tema Repetitivo 258 do STJ, precedentes obrigatórios expressamente suscitados pela parte embargante. 4. A qualificação, pelo Tribunal a quo, dos fundamentos nucleares do Tema 258/STJ como mero obiter dictum não se equipara à demonstração da existência de distinção ou de superação do entendimento, conforme exigido pelo art. 489, § 1.º, VI, do CPC/2015. A ratio decidendi do referido precedente expressamente reconhece a competência do Judiciário para determinar os critérios da compensação, incluindo correção monetária e juros. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.645.902/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO, POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA, DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MANDADO DE SEGURANÇA QUE OBJETIVA A ATUALIZAÇÃO PELA SELIC DE SALDO CREDOR DO PIS E DA COFINS INDEVIDAMENTE CONSUMIDO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DO ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES FEDERAIS SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem negou provimento ao recurso da parte recorrente, reconhecendo o direito das empresas de não serem tributadas com alíquota de 25% (vinte e cinco por cen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC INCIDENTE NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 213/STJ. CREDOR TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. TEMA 118/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Pro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. MARCO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. SÚMULA 280 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Temas 119 e 905 do STJ -, os valores a serem restituídos a título de repetição de indébito tributário devem ser atualizados pelos mesmos índices utilizados na cobrança de tributos em atraso, em observância ao princípio da isonomia. Assim, é devida a a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.