JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDEF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de que a base de cálculo dos honorários deve ser sobre todo o valor exequendo ante a inexistência de proveito econômico com a execução pela União, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, exige-se que a parte recorrente aponte violação ao art. 1.022 do mesmo Diploma Legal, a qual, se reconhecida pelo órgão julgador, ensejaria a análise da matéria, desde que exclusivamente de direito. No caso, o recurso especial não trouxe a alegação de violação do do Código de art. 1.022 Processo Civil, razão pela qual não há falar em prequestionamento ficto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.102.520/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Sodalício a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 5º, caput, do CPC, nem se manifestou sobre a alegação vinculada à apontada ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITES DO ART. 85, § 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CARACTERIZADO. 1. A ausência de debate na instância ordinária acerca da matéria tratada no recurso especial impede seu conhecimento, conforme a Súmula 211/STJ, que estabelece ser inadmissível recu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO APLICÁVEL. SÚMULA N. 211/STJ. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do trânsito em julgado da sentença exequenda, o acórdão recorrido deixou de analisar a questão referente à correta base de cálculo a ser utilizada no caso concreto, de forma que os dispositivos apontados…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO QUANTO À DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS (VALOR DA CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS SEM ENFRENTAMENTO DO PONTO NUCLEAR. PRECEDENTE DO STJ. MANUTENÇÃO DA DE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDEF. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. TESE DE OFENSA AOS ARTS. 18, 506, 783 E 910, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 85, §8º, DO CPC E DO ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.. SÚMULA N. 211 DO STJ. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.