- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. QUINZE DIAS ÚTEIS. ART. 1.021 C.C. OS ARTS. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC. 2. No caso, o termo inicial para impugnação da decisão agravada foi o dia 25/08/2025, encerrando-se em 17/09/2025. Protocolizado o agravo interno após o decurso do prazo legal, é de rigor o seu não conhecimento. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.124.025/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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