JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nº 283/STF, 284/STF E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IRRISORIEDADE DO PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas nº 283 e 284/STF e da Súmula nº 7/STJ, em relação à alegada ofensa ao art. 85, §§ 2º, 6º e 8º, do CPC/2015. 2. A parte agravante sustenta que os óbices das Súmulas nº 283 e 284/STF não se aplicam, pois o critério objetivo de fixação de honorários advocatícios foi devidamente demonstrado, e que a Súmula nº 7/STJ não incide, pois a análise da questão prescinde de reavaliação de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios por equidade, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015, é válida quando o proveito econômico obtido pela parte vencedora é considerado irrisório. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que para a fixação dos honorários sucumbenciais, estabelece-se a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º, do CPC); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º, do CPC); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC). 5. No caso em análise, o proveito econômico obtido pela parte vencedora foi considerado irrisório, justificando a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, para fixação dos honorários por equidade. 6. A análise da irrisoriedade do proveito econômico envolve premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial por óbice da Súmula nº 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.380.692/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO SOBRE QUINHÃO HEREDITÁRIO. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que negou provimento à insurgência manejada contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. VALOR DA CAUSA BAIXO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida está em consonância com a orientação do STJ, que admite a fixação de honorários advocatícios por equidade apenas em casos de proveito econômico inestimável ou irr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO NÃO IRRISÓRIO. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa possui caráter subsidiário e excepcional, sendo restrita às hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório e de valor da causa muito baix…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. TEMA 1.076 DO STJ. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. EQUIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos casos em que o proveito econômico é irrisório, é possível a fixação dos honorários advocatícios com base na equidade (art. 85, § 8º, do CPC/2015). 2. O recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.