- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do relator. Não cabe contra decisão colegiada (acórdão) proferida nesta Corte. 3. É manifestamente incabível agravo interno contra acórdão, sendo erro grosseiro o seu manejo, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. III. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.386.101/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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