JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO RELATIVA E RELAÇÃO SOCIETÁRIA SUBJACENTE (SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO). NULIDADE DA EXECUÇÃO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SIMULAÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma fundamentada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido, que, com base na análise aprofundada do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de simulação relativa, reconhecendo a nulidade do contrato de mútuo e a validade do negócio dissimulado (sociedade em conta de participação), bem como a consequente iliquidez do título executivo, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.631.552/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SIMULAÇÃO RELATIVA. SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS. LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as matérias relativas à alegada simulação, ao protesto do título e à legitimidade passiva, não havendo negativa de prestação jurisdicional somente porque não analisadas sob o vi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. ÓBICES PROCESSUAIS E SIMULAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento, por óbices de admissibilidade. 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória de transferência de quotas societárias. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/03/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO. SIMULAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. EFETIVA OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Somente é nulo o negócio jurídico em sendo absoluta a simulação. Se for relativa, subsiste o negócio que se dissimilou, salvo se este padecer de outro defeito, na forma ou na própria substância (art. 167, caput). 2. A matéria da simulação, apesar de omitida pelo acórdão r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/10/2024

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SIMULAÇÃO RELATIVA. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O negócio jurídico simulado pode ter sido realizado para não produzir qualquer efeito, isto é, a declaração de vontade emitida não se destina a resultado algum; nessa hipótese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.