- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - ECE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA CONVERSÃO EM AÇÕES. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Egrégia Primeira Seção, ao julgar os EDcl nos EAREsp 790.288/RS, consolidou a compreensão de que a incidência dos juros remuneratórios, como previstos no art. 2º e § 2º do Decreto-Lei n. 1.512/76, na hipótese de restituição do empréstimo compulsório, não podem ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores industriais de energia em ações do capital social da Eletrobrás. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 601.160/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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