JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que, na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-lei n. 1.512/76, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária, autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do capital social da Eletrobrás. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.822.090/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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