- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FERIADO LOCAL. DIAS DA SEMANA SANTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, "os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados forenses para os tribunais de justiça, devendo a parte recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no momento da interposição do recurso especial" (AgInt no AREsp 1.896.185/GO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.272.037/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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