- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. PREFERÊNCIA. PRETERIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela inocorrência de preterição do direito de preferência do locatário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, assentou que o locatário foi devidamente notificado, manifestou desinteresse na aquisição do bem e que a venda a terceiro se deu por valor superior à contraproposta que alega ter feito, a qual sequer foi comprovada. 3. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.742.691/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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