- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL. ALTERAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. AUSÊNCIA DE NOVOS IMPACTOS AMBIENTAIS. MUDANÇAS IMPLEMENTADAS EM RAZÃO DE EXIGÊNCIAS DA PRÓPRIA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA JÁ CONCEDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu que as modificações do projeto básico decorreram de exigências feitas na própria licença ambiental prévia, bem como das solicitações dos órgãos consultados e da população, que foi ouvida em audiência pública. Declarou, ainda, que as alterações não causariam novos impactos ambientais. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.746.423/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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