JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. LICENCIAMENTO. CANCELAMENTO DE LICENÇA PRECÁRIA. REVISÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REENVIO À ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESCABIMENTO. OMISSÃO EFETIVAMENTE CONFIGURADA. 1. Descabe falar-se em incidência da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) quanto à aferição de vício de fundamentação do julgado integrativo. Hipótese que se constata com o mero contraste entre o voto condutor e as razões recursais. 2. O acórdão dos embargos declaratórios cita expressamente a invocação do vício de omissão quanto à possibilidade de revisão dos atos pela administração, mas nada desenvolve acerca da matéria, limitando-se a afirmar que determinados aspectos fáticos eram conhecidos pela municipalidade à época da expedição da licença de caráter precário. Vício patentemente configurado cujo saneamento exige o reenvio do feito à origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.970.501/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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