- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 422 E 927 DO CC. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de danos morais cumulada com obrigação de fazer, envolvendo inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 186, 422 e 927 do CC por negativação reputada indevida; (ii) é possível revalorar juridicamente fatos já reconhecidos sem reexame de provas; (iii) a conclusão sobre exercício regular de direito pode ser afastada nesta via. 3. A modificação das conclusões sobre existência de relação jurídica, inadimplemento, distribuição do ônus da prova e ausência de ato ilícito demanda revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.918.218/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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