- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sob os seguintes argumentos: (i) inexistência de violação ao art. 489 do CPC, por ter o acórdão recorrido enfrentado a matéria de forma fundamentada; (ii) ausência de demonstração de vulneração aos arts. 757, 760 e 776 do Código Civil; (iii) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao reexame de provas; e (iv) não comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não impugnou, de maneira efetiva e detida, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e sem refutar os argumentos apresentados na decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além de atrair a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, tampouco demonstrada a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de inadmissão. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.945.936/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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