- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DA ADVOGADA. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATESTADO MÉDICO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é "possível a restituição do prazo recursal em caso de doença do próprio causídico, desde que seja o único advogado constituído nos autos, bem como esteja totalmente impossibilitado de exercer a função ou de substabelecer o mandato" (AgInt no AREsp n. 1.924.732/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, Dje de 25/11/2021). 2. In casu, embora tenha sido apresentado atestado médico, tal documento, por si só, não comprova de forma inequívoca a total impossibilidade do exercício da atividade profissional durante todo o período do prazo recursal, tampouco afasta a possibilidade de substabelecimento do mandato. Portanto, não foi demonstrada, no caso concreto, causa suficiente a justificar a restituição do prazo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET no AREsp n. 2.961.433/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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