JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DOENÇA DA ADVOGADA. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATESTADO MÉDICO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é "possível a restituição do prazo recursal em caso de doença do próprio causídico, desde que seja o único advogado constituído nos autos, bem como esteja totalmente impossibilitado de exercer a função ou de substabelecer o mandato" (AgInt no AREsp n. 1.924.732/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, Dje de 25/11/2021). 2. Na hipótese, embora tenha sido apresentado atestado médico, tal documento, por si só, não comprova de forma inequívoca a total impossibilidade do exercício da atividade profissional durante todo o período do prazo recursal, tampouco afasta a possibilidade de substabelecimento do mandato. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.934.290/MT, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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