- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão ora agravada se limitou a exercer juízo de retratação para dar provimento ao agravo interno tornando sem efeito a decisão anterior, determinando o retorno do recurso especial para melhor exame da matéria. A retratação operada pelo decisum, além de ter respaldo na norma de regência, não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante, o que revela, nitidamente, a falta de interesse recursal para se insurgir contra o que foi decidido. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.836.582/TO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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