JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. RECOLHIMENTO EM VALOR SIMPLES. DESERÇÃO. CONFIRMAÇÃO. 1. O art. 1.007, caput, do CPC/2015 impõe ao recorrente o dever de comprovar o recolhimento do preparo no próprio ato de interposição do recurso. A juntada de mero comprovante de autorização bancária ou de agendamento de pagamento não supre a exigência legal, porquanto não demonstra a efetiva quitação da obrigação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagrou sistema preclusivo escalonado para regularização do preparo: (I) na interposição do recurso, exige-se a comprovação do recolhimento; (II) descumprida essa exigência, abre-se oportunidade única para recolhimento em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015; (III) realizado o pagamento na forma do § 4º, veda-se qualquer complementação posterior (§ 5º). 3. Na hipótese em que o recorrente, regularmente intimado para sanar a irregularidade, efetua o recolhimento em valor simples, alegando que, somado ao suposto pagamento anterior não comprovado, o montante corresponderia ao dobro exigido, não há como afastar a deserção, uma vez que: (a) o recolhimento anterior jamais foi comprovado nos autos; e (b) a obrigação imposta pelo § 4º do art. 1.007 do CPC/2015 é a de realização de novo pagamento, em dobro, não se admitindo o cômputo de valores anteriores cuja quitação não tenha sido demonstrada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.001.074/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Especial, por ausência de comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO NO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO APÓS O PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a insuficiência do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação, nos termos do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal. 2. A não observância da determi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA. COMPROVANTE SEM SEQUÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO À GRU. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção, diante da d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Na égide do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1004, caput e § 4º, do CPC). 2. O CPC/2015 é expresso em afirmar que, caso o recolhimento não s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.