- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. REDE REFERENCIADA DISPONÍVEL. REEMBOLSO. LIMITES CONTRATUAIS. TEMA N. 1.032/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O plano de saúde deve reembolsar as despesas efetuadas com tratamento realizado fora da rede credenciada, quando não houver profissional ou estabelecimento credenciado no local ou diante da impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora, respeitada a tabela prevista no contrato. 2. A conclusão do Tribunal de origem de que a rede credenciada da operadora dispõe de clínica psiquiátrica apta a fornecer o tratamento demandado pelo recorrente constitui premissa fática insuscetível de revisão em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.007.132/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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