- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de enfrentamento pormenorizado de todas as alegações não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão indica fundamento suficiente à solução da controvérsia. 2. Inviável, em recurso especial, a revisão da valoração das provas que sustentou o reconhecimento de rescisão sem justa causa, por atração da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.018.542/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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