- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEA "C". 1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que restou comprovado o abalo moral decorrente de mora injustificada exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.091.667/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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