- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. BEM ADQUIRIDO EM LEILÃO. VÍCIO OCULTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 5. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, concluiu pela inexistência de provas de desvalorização do bem, de depreciação em razão da origem em leilão, de mau funcionamento ou defeito no automóvel e de impossibilidade de contratação de seguro, bem como pela ausência de demonstração de prejuízo efetivo. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de vício no veículo e de danos indenizáveis exigiria a rediscussão do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Os argumentos do agravante, ao alegar error in judicando e tentativa de mera revaloração jurídica dos fatos, não afastam o fundamento de que a pretensão recursal pressupõe reexame da matéria probatória já apreciada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.989.144/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.