JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A DECISÃO VINCULANTE DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem solucionou de forma fundamentada a controvérsia posta nos autos, adotando fundamento de natureza eminentemente constitucional, com base no Tema 854/STF. A análise dessa matéria em recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.850.259/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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