Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ. Modificar o acórdão recorrido quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, no que se refere ao valor do proveito econômico, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.760.162/…