JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando violação ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão de suposta inadequação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar, em sede de recurso especial, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a alegação de que o valor da causa estaria inflado por pedido alternativo não conhecido. III. Razões de decidir 5. A legislação processual estabelece que o valor da causa deve ser certo e, na hipótese de pedidos alternativos, será o de maior valor, conforme os artigos 291 e 292, VII, do Código de Processo Civil. 6. A impugnação ao valor da causa deve ser feita pela parte no momento oportuno, sob pena de preclusão, conforme o artigo 293 do Código de Processo Civil. 7. A pretensão de revisão da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admissível em recurso especial, sendo possível apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão impugnado. 9. A apresentação de recurso cabível para revisão de julgado desfavorável à parte não caracteriza litigância de má-fé, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.896.364/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFINIÇÃO ENTRE VALOR DA CONDENAÇÃO E VALOR DA CAUSA/PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de ofensa ao art. 505 do CPC e não demonstração de similitude fática e cotejo analítico nos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática de relatoria que não conheceu de recurso especial, na qual o Tribunal estadual confirmou o entendimento proferido pelo Juízo singular, mantendo a fixação dos honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. II.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ. Modificar o acórdão recorrido quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, no que se refere ao valor do proveito econômico, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.805.957/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A controvérsia refere-se à definição da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência em ação de revisão de benefício de previdência complementar, na qual a conden…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.076/STJ. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.