JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (TEMA 1.368/STJ). EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e, constatada a omissão, admite-se a atribuição de efeitos infringentes. 2. O acórdão embargado é omisso por não se manifestar sobre a tese firmada no REsp 2.199.164/SP (Tema 1.368), vinculante para os órgãos do Poder Judiciário por força do art. 927, III, do CPC, o que impõe a integração do julgado para adequação ao precedente repetitivo. 3. A Corte Especial, ao julgar o Tema 1.368/STJ, interpretou o art. 406 do Código Civil, em sua redação anterior à Lei 14.905/2024, no sentido de que a taxa SELIC é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser a mesma utilizada para atualização monetária e mora no pagamento de tributos federais, devendo ser aplicada de forma exclusiva, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora. 4. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, a taxa SELIC deve incidir sobre a indenização por danos morais fixada, a partir do evento danoso, em consonância com a Súmula 54/STJ, que define o termo inicial dos juros de mora nas hipóteses de ilícito extracontratual. 5. Quanto à pensão mensal, obrigação de trato sucessivo, a taxa SELIC deve incidir sobre cada parcela vencida a partir do respectivo vencimento, observada igualmente a natureza extracontratual da responsabilidade, permanecendo inalterados os demais termos do acórdão embargado. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e, em consequência, reformar parcialmente o acórdão embargado, a fim de determinar a incidência exclusiva da taxa SELIC sobre: (a) o valor da indenização por danos morais, a contar do evento danoso; e (b) as parcelas vencidas da pensão mensal, a contar do vencimento de cada prestação, mantidos os demais termos do acórdão. (EDcl no REsp n. 1.857.797/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. TAXA SELIC. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor da indenização por danos morais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2. A parte embargante alega omissão quanto à definição expressa dos critérios de at…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. TAXA SELIC. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e o art. 1.022, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil expressamente considera omissa a decisão que deixa de se manifestar s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA POR USINA TERMOELÉTRICA. PROBLEMAS MECÂNICOS QUE RESULTARAM EM REDUÇÃO SIGNIFICATIVA NA GERAÇÃO DE ENERGIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLH…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. TAXA SELIC. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor da indenização por danos morais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).2. A parte embargante alega omissão quanto à definição expressa dos critérios de atua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. 2. Na espécie, o acórdão embargad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.