- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DAS SUCESSÕES. VALORES ELEVADOS EM CONTA BANCÁRIA PERTENCENTES AO DE CUJUS. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO PELA DEPENDENTE HABILITADA. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. FILHAS HERDEIRAS E EX-MULHER CREDORA DO ESPÓLIO. NATUREZA DOS VALORES E ÉPOCA DO DEPÓSITO DESCONHECIDOS. OMISSÃO. LEI Nº 6.858/80 E DIREITO DE HERANÇA. 1. Existência de omissão a respeito da questão jurídica acerca da incidência do art. 1º da Lei nº 6.858/80, para a liberação à dependente inscrita perante a Previdência Social, de saldo elevado em conta do falecido, cuja data de depósito e natureza das verbas é desconhecida. 2. Não sendo protelatórios os embargos de declaração, deve ser afastada a multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. 3 . Recurso especial a que se dá parcial provimento. (REsp n. 1.361.268/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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