- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com o julgamento do REsp 1.312.736/RS (Tema nº 955), sendo incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial fundamentada em tese firmada em julgamento de recurso repetitivo, conforme os arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. 2. A prescrição da complementação de aposentadoria é de trato sucessivo, sujeitando-se apenas à prescrição quinquenal das prestações vencidas nos últimos cinco anos, nos termos do art. 75 da Lei Complementar 109/2001. 3. A ausência de enfrentamento pelo acórdão recorrido da tese relativa à necessidade de realização de perícia atuarial, aliada à ausência de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (AREsp n. 1.957.927/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.