JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PARTICULAR DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES NO VALOR DE R$ 5.208.127,80. VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DA DATA DO VENCIMENTO ORIGINÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-ADMINISTRADORA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DECORRENTES DE EXECUÇÕES DE CREDORES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que desproveu agravo de instrumento e manteve a rejeição de Exceção de Pré-Executividade apresentada em execução de título extrajudicial. A Execução por Título Extrajudicial foi proposta para cobrança de dívida líquida, lastreada em Escritura Particular de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, com vencimento ordinário em 30/11/2015. A ação foi ajuizada em 19/11/2018. 2. A agravante alegou a prescrição da pretensão executiva em razão de suposto vencimento antecipado ope legis em 2012/2013, decorrente de intervenção em instituição financeira sob seu controle. Sustentou a aplicação do prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, VIII, do CC) ou, subsidiariamente, do quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC), em ambos os casos a partir do vencimento antecipado. O Tribunal de origem afastou a prescrição, aplicando o prazo quinquenal, contado da data do vencimento ordinário (30/11/2015). Afastou, ainda, a tese de indisponibilidade e impenhorabilidade de bens da executada em razão de intervenção/liquidação extrajudicial de instituição financeira a ela vinculada. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina e resolve a controvérsia de modo fundamentado e coerente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. O Tribunal de origem se manifestou sobre a faculdade de vencimento antecipado do contrato e o termo inicial da prescrição. 4. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, como a Escritura Particular de Emissão de Debêntures, sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O prazo trienal previsto para títulos de crédito (art. 206, § 3º, VIII, do CC) não se aplica às debêntures, as quais não ostentam as características de autonomia e literalidade típicas dos títulos de crédito cambiais. 5. O vencimento antecipado da dívida não tem o condão de alterar o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o qual deve ser fixado na data do vencimento ordinário da obrigação. O vencimento antecipado constitui prerrogativa em favor do credor, não podendo prejudicá-lo com a antecipação do lapso extintivo da pretensão. 6. A indisponibilidade de bens do ex-administrador de instituição financeira sob intervenção ou liquidação extrajudicial, prevista no art. 36 da Lei 6.024/74, restringe-se a atos de alienação por iniciativa do próprio ex-administrador. Tal indisponibilidade não impede que terceiros credores promovam a penhora dos bens em execução individual contra o patrimônio do devedor, permitindo o regular prosseguimento da execução. 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.988.418/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/10/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEBÊNTURES NÃO EXTINTAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. MARCOS PRESCRICIONAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. As obrigações comerciais contraídas por escritura de emissão de debêntures tinham o prazo prescricional vintenário nas situações regidas pelo Código Comercial de 1850, passando para quinquenal na vigência do Código Civil de 2002, em face de se tratar de dívida líquida constante de inst…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/12/2016

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE DEBÊNTURES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. EXTENSÃO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 74 DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE AO CASO. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE 20 ANOS DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. ADITIVOS E RENEGOCIAÇÕES. ALTERAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CERCEAMENTO DE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRAZO PRESCRICIONAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão afastando a prescrição na execução de título extrajudicial e negou provimento ao agravo. 2. A contrové…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CPC/1973). VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial que busca reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, alegando violação aos arts. 652, 653 e 654 do CPC/1973. 2. Os recorrentes al…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, sob pena de tornar a dívida imprescritível. 2. No caso concreto, a prescrição intercorrente iniciou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.