- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/12/2021, p. 19/04/2022
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DECRETO DE PRISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA COERCITIVA. AFASTAMENTO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão que mantém o decreto de prisão civil do devedor de prestação alimentícia deve ser devidamente fundamentada, nos termos dos arts. 5º, LXVII, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão do Tribunal de origem é genérica, pois não identifica o que está sendo refutado nem enfrenta os argumentos deduzidos pelo paciente, suficientes, para, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Embora incontroversa a inadimplência, tem-se configurada a prescindibilidade dos alimentos à subsistência da exequente, tendo em vista reconhecimento pelas instâncias ordinárias da existência de vasto patrimônio, afastando, assim, a urgente necessidade que justificaria a adoção da medida coercitiva extrema e excepcional de prisão civil do devedor. 4. Diante de tais circunstâncias, o encarceramento do devedor revela-se ilegal e indevido, refugindo aos objetivos da medida excepcional da prisão civil. 5. Ordem concedida. (HC n. 624.340/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 19/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.